domingo, 19 de janeiro de 2014

Ex-prefeito de Goianinha é condenado por corrupção eleitoral

O ex-prefeito de Goianinha Rudson Raimundo Honório Lisboa, conhecido como Disson foi condenado por corrupção eleitoral. A sentença foi da juíza Ana Karina de Carvalho. O político foi condenado a dois anos de reclusão. Considerando que o réu não tem antecedentes e não possui conduta social que o desabone, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, a chamada pena alternativa.
Rudson Lisboa deverá pagar 30 salários mínimos, valor que será revertido em recursos materiais para a Polícia Civil de Pipa, Polícia Civil de Goianinha e Polícia Militar de Pipa. Além disso, ele deverá prestar serviços a comunidade no Hospital Municipal de Goianinha pelo período de dois anos.
A magistrada, na setença, ressaltou que ficou provado o direito cometido pelo político. "Deve-se afastar a alegação de ter sido a situação armada pelos opositores políticos do réu. Afinal, o acusado estava em plena campanha eleitoral quando ofereceu benesses a diversos eleitores municipais, dias antes do pleito", escreveu a juíza Ana Karina de Carvalho na sentença. Matéria publicado no portal de notícias tribunadonorte.com.br no dia 27 de junho de 2012 por Anna Ruth
Rudson Lisboa terá que ressarcir mais de R$ 186 mil aos cofres de Goianinha
Prefeito foi condenado pelo TCE por não apresentar documentos que justificassem os gastos. TCE diz que Rudson Lisboa deve devolver R$ 186 mil à Prefeitura de Goianinha.
O ex-prefeito de Goianinha, Rudson Lisboa, terá que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 186.429,55. É o que foi noticiado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quinta-feira (15/05/2008). A matéria, no entando, faz referência a Rudson Lisboa como se ele fosse ex-prefeito da cidade.
A multa aplicada pelo TCE é referente a despesas efetuadas pelo município sem a devida comprovação. Instigado a apresentar os documentos que justificassem as despesas, Disson, como é conhecido o prefeito, não se pronunciou, restando ao Corpo Técnico do TCE a devolução dos recursos e a aplicação de multas.
O processo foi relato pelo conselheiro Alcimar Torquato de Almeida, que ainda recomendou a aplicação de multa ao ordenador no valor de R$ 500,00 pelo não atendimento da diligência.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, durante a sessão da Primeira Câmara de Contas, presidida pelo Conselheiro Tarcísio Costa e com as presenças do conselheiro Valério Mesquita e o procurador Carlos Thompson Costa Fernandes, representante do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.
Matéria publicado no portal de notícias nominuto.com no dia 15 de maio de 2008.

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